Conteúdo Principal
Publicado em: 21/01/2016 - 18h33 Tags: Audiência de Custódia

Programa Audiências de Custódia será expandido para todo o Estado

Presos em flagrante deverão ser apresentados a um juiz em até 24 horas

Reunião sobre a expansão da Audiência de Custódia

O programa das Audiências de Custódia – por meio do qual a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas – será expandido para todo o Estado da Paraíba. O cronograma de expansão e aspectos da regulamentação foram discutidos em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (21) com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, coordenador geral do Programa, o Poder Judiciário paraibano tem um prazo de até 90 dias, a contar do dia 1º de fevereiro, para implementação em todo o Estado, conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Já estamos traçando as metas para o desenvolvimento deste programa no Estado, discutindo aspectos para a regulamentação e definindo um calendário de trabalho”, adiantou.

Para o desembargador, desde que as audiências de custódia foram implementadas na Paraíba, no dia 14 de agosto de 2015, já é possível verificar resultados positivos. “A comunidade jurídica tem elogiado o trabalho. Como integrante da Câmara Criminal, também vejo que houve uma redução da quantidade de habeas corpus impetrados, porque esta audiência examina com brevidade a legalidade das prisões”, avaliou.

Também participaram da reunião o corregedor geral de Justiça, desembargador Arnóbio Alves Teodósio; juízes corregedores Wolfram da Cunha Ramos e Meales Medeiros de Melo; juiz auxiliar da Presidência, Carlos Neves da Franca Neto; juíza Aparecida Sarmento; e o diretor do Fórum de Campina Grande, juiz Vandenberg de Freitas Rocha.

As Audiências de Custódia estão regulamentadas na Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e considera, entre outros aspectos, que a prisão, conforme previsão constitucional, é medida extrema, que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando a hipótese não comportar aplicação de uma medida cautelar.

Também visa prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão, a fim de assegurar o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal.

Gabriela Parente

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611