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Publicado em: 15/05/2014 - 12h11 Atualizado em: 15/05/2014 - 13h37

Projeto “Lei Seca Jovem” será implantado na comarca de Patos na próxima segunda-feira

O projeto Lei Seca Jovem, do Tribunal de Justiça da Paraíba, chega à comarca de Patos nesta segunda-feira (19) – ocasião em que será apresentado um vídeo sobre os trabalhos desenvolvidos pelo TJPB em relação à prevenção e à fiscalização da legislação que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O lançamento será feito pela presidente da Corte paraibana, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e pelo juiz-coordenador de Infância e da Juventude do TJPB, Adhailton Lacet, no Fórum Miguel Sátyro, às 9h.

O evento é voltado para os conselheiros tutelares, comissariados da Infância e Juventude e todos os integrantes da rede de proteção dos direitos das crianças e adolescentes de Patos que, posteriormente, serão responsáveis por executar o projeto na comarca.

A equipe que desenvolverá as ações do Lei Seca Jovem vai promover visitas e adesivagens da campanha em estabelecimentos comerciais, como bares, shopping, boates, hotéis, levando informação sobre a Lei nº 9.866/2002 (ampliada pela Lei nº 12.425/2012), alertando e notificando os casos de infrações.

De acordo com o magistrado Adhailton Lacet, a medida tem caráter educativo. “É importante conscientizar os comerciantes, e o projeto tem tido apoio da população. Quando o adesivo é estampado no local, fica mais fácil manter a proibição, inclusive explicando para os jovens as sanções que o estabelecimento pode sofrer”, disse.

O coordenador explicou ainda que, primeiramente, é feita a orientação. Quando o estabelecimento é flagrado vendendo bebida alcoólica a menores, recebe uma advertência, mas, também, orientações.

Desde à implantação do projeto, já foram visitados mais de 250 estabelecimentos em João Pessoa. O objetivo é que, este ano, o Lei Seca Jovem alcance todo o Estado.

Lei - A proibição da venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente está prevista no Art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de reincidência, o dono do estabelecimento pode pagar uma multa de três a vinte salários de referência. A autoridade judiciária, neste caso, poderá determinar também o fechamento do local por até quinze dias, conforme o Art. 258 do ECA.

O projeto Lei Seca Jovem também pretende mapear os locais com mais incidência de casos e traçar o perfil das crianças e adolescentes envolvidos, de modo a combater o problema. Compete à Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJPB gerenciar a equipe, negociar a carga de trabalho dos recursos humanos envolvidos, tratar os desvios de planejamento, agir preventivamente e corretivamente, gerir deficiências técnicas, entre outros.

Por Gabriela Parente

 

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