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Publicado em: 04/03/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Quarta Câmara determina que energisa pague pensão enquanto tramita ação de indenização

 Coordenadoria de Comunicação Social

A quarta Câmara Cível confirmou, nesta terça-feira (3), decisão da primeira vara da comarca de Pombal e com isto determinou que a  Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A pague pensão a um trabalhador que se tornou inválido após sofrer descarga elétrica da rede de alta tensão da concessionária.

A vítima, Raimundo Vital de Lima, ajuizou ação de indenização afirmando que, enquanto trabalhava em uma obra, recebeu forte descarga elétrica que teria lhe causado danos físicos, deixando-o inválido para o trabalho. Afirmando que era trabalhador avulso  e não tinha como se manter, pediu que fosse determinado, liminarmente, o pagamento de pensão durante a tramitação do processo.

O pedido de liminar foi acatado, motivando a interposição de agravo de instrumento, n. 030.2008.002.193-1/001, por parte da Energisa.

A Câmara, entretanto, negou provimento ao recurso na parte que pedia a cassação do pensionamento. O relator, desembargador Júlio Paulo Neto, afirmou que as circunstâncias dos autos permitiam afirmar, com elevado grau de certeza, a responsabilidade da agravante, especialmente quando se trata de responsabilidade objetiva, própria das concessionárias de serviço público.

O relator afirmou, ainda, que havia perigo de dano irreparável para o agravado, já que este estava impossibilitado de trabalhar e, sendo autônomo, não teria como se manter enquanto tramitava o processo. O desembargador destacou que é comum processos envolvendo estas questões terem um longa tramitação, fato que não poderia se tornar um prejuízo a quem teve o direito violado.

O órgão fracionário acolheu os argumentos da agravante apenas no que dizia respeito ao valor do pensionamento, já que não estava comprovada a renda do agravado. Assim, a pensão foi reduzida para um salário mínimo.

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