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Publicado em: 15/07/2020 - 16h57 Tags: Rádio Justiça, Entrega de diploma

Rádio Justiça aborda condenação de faculdade paraibana por atraso na entrega de diploma

A decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, mantendo a condenação aplicada à instituição de ensino União de Ensino Unopar Ltda. ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de dano moral, pela demora na entrega de um diploma, foi abordada pela Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (15). 

A relatoria do caso foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Apelação Cível nº 0805912-47.2018.8.15.0251), que manteve decisão do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos.

A parte autora alegou que concluiu, em 2017, o bacharelado em Ciências Contábeis. Em março de 2018, ocorreu a colação de grau, tendo o mesmo sido informado que seu diploma não viria junto com os demais. Narra, ainda, que, dias após, foi comunicado que estava pendente a entrega de alguns documentos que já haviam sido entregues e que, a despeito de entregá-los novamente, não obteve êxito.

Em sua defesa, a instituição de ensino disse que a demora na expedição do diploma se deu por pendências documentais do autor e que o diploma já estaria à sua disposição. Alegando culpa exclusiva da vítima, pugnou pela improcedência da demanda e, de forma subsidiária, pela redução do quantum indenizatório.

No voto, o relator do processo destacou que restou clara a má prestação do serviço pela instituição, pois, no momento em que nega a expedição do diploma de curso superior por ela ofertado, sob a alegação de pendências documentais, passa a assumir os riscos da ocorrência de eventuais fortuitos internos e inerentes à sua atividade. 

Quanto ao pedido de condenação por danos morais, o desembargador observou que a sentença não merece reforma, pois o dano extrapatrimonial restou devidamente evidenciado, sobretudo pela forma de atuação da instituição promovida, que lançou sobre o autor o ônus de sanar uma irregularidade a que não deu causa, atrasando em tempo irrazoável a expedição de seu diploma.

A notícia completa, produzida com base em matéria publicada no site do TJPB, pode ser ouvida no link “Unopar”.

 

Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB

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