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Publicado em: 23/10/2019 - 18h30 Atualizado em: 23/10/2019 - 18h37 Tags: Rádio Justiça, candidato tatuado

Rádio Justiça aborda decisão do TJPB que determinou participação de candidato tatuado em concurso

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu em sua programação dessa terça-feira (22) a notícia produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a decisão que determinou a participação do candidato Erivaldo Domingos Soares em todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Ele havia sido considerado inapto no exame de saúde por possuir uma tatuagem de escorpião, medindo 15x10 centímetros, no braço esquerdo. A exclusão do concurso foi julgada como “desarrazoada” pelo juiz sentenciante, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Ao determinar a participação do candidato, o juiz Antônio Carneiro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão do conteúdo que viole valores constitucionais.

A matéria completa pode ser ouvida clicando em ‘candidato’.

 

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