Rádio Justiça divulga decisão da 1ª Vara Cível que condena empresa de formatura por não entregar fotos
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nessa segunda feira (16), decisão do juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, que condenou a empresa Rocha & Simaldi Ltda. – EPP – Fox Formaturas a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, como também ao pagamento de multa contratual de natureza compensatória na importância de R$ 5 mil, por não entregar as fotos nem tampouco as filmagens de uma cerimônia de formatura. A sentença foi prolatada nos autos da ação nº 0009385-67.2015.8.15.2001.
De acordo com os autores, a Comissão de Formatura do Curso de Nutrição 2013.1 da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) contratou a empresa para prestar serviços durante a solenidade. Na ocasião, foi informada que no máximo em 90 dias todas as imagens estariam à disposição dos formandos. Ocorre que, transcorridos mais de 120 dias, a representante da turma buscou respostas sobre quando seria cumprida tal obrigação contratual, sendo informada que quase todas as fotos dos formandos foram perdidas.
Para ouvir a matéria produzida com base em notícia publicada no site do TJPB, clique em Danos Morais
Por Rayanne Melo (Estagiária) / supervisionada pelo Gecom TJPB



