Rádio Justiça divulga decisão do TJPB que condenou empresa a indenizar passageira por overbooking
A Rádio Justiça, emissora do Supremo Tribunal Federal (STF), veiculou, nesta segunda-feira (19), reportagem produzida pela Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a condenação, por danos morais, de uma empresa aérea que vendeu mais passagens que o número de assentos no avião. A decisão foi da Terceira Câmara Cível que manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Capital.
Conforme os autos processuais, a autora havia firmado contrato de transporte aéreo com a Tam, partindo de Campo Grande (MS) com destino a João Pessoa, devido ao estado de saúde de sua sogra, que sofre de doenças cardíacas e transtornos vertiginosos. No entanto, mesmo tendo chegado com antecedência ao aeroporto, portando a documentação necessária e o ticket de embarque, a vítima foi impedida de viajar, sob a justificativa de que a passagem estava na posse de outra pessoa.
A empresa teria cometido overbooking, que se configura como a venda de passagens acima do número de assentos do avião.
Para conferir a reportagem, clique na palavra overbooking.
Ascom-TJPB