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Publicado em: 16/04/2020 - 10h51 Tags: Rádio Justiça, Liberdade de condenado

Rádio Justiça repercute decisão do TJPB que negou liberdade de condenado em razão da pandemia da Covid-19

A decisão do juiz convocado João Batista Barbosa, que não conheceu do Habeas Corpus que objetivava a soltura de um apenado na cidade de Cajazeiras em razão da pandemia da Covid-19, foi tema de reportagem na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado entendeu que a manifestação do Tribunal de Justiça sobre matéria não apreciada no Primeiro Grau configura supressão de instância, motivo pelo qual, o HC não deveria ser conhecido.

Nas razões da impetração, a defesa alegou que a liberdade do paciente se fazia necessária em virtude do risco de contágio pelo novo coronavírus, tendo em vista a atual e excepcional situação vivenciada pela saúde pública. Além disso, afirmou que deveria ser observada a Recomendação n° 62/2020 do CNJ, pois o apenado faz parte do grupo de risco, tendo em vista a sua idade avançada (53 anos de idade) e o fato de ser diabético e hipertenso.

"Não obstante o presente mandamus tenha como argumento o risco de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), observo que a impetrante não indica nenhum ato ou omissão da autoridade indigitada coatora que possa ser revisto por esta Corte, logo o pleito não pode ser analisado nesta oportunidade, sob pena de incorrer em supressão de instância, a qual, como é sabido, somente se justificaria se presente flagrante ilegalidade ou abuso de poder, situação não vislumbrada na espécie", destacou o relator.

Confira a matéria, produzida com informações de notícia publicada no site do TJPB, clicando na palavra Habeas Corpus.

Gecom/TJPB

 

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