Rádio Justiça repercute decisão que condenou empresa a indenizar idosa de 94 anos
A decisão da Justiça da Paraíba, condenando a Energisa a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma idosa de 94 anos de idade, que teve a energia elétrica de sua residência suspensa, sem qualquer notificação prévia, foi destaque na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso foi julgado pela juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara Cível da Capital. Conforme o processo, no dia 09.11.2018, compareceu, no prédio da residência da idosa, uma equipe da Energisa com dois funcionários, alegando que iria realizar vistoria de rotina no quadro de energia do condomínio. Contudo, levaram o equipamento de medição, cessando o fornecimento de energia.
Na sentença, a juiza Silvana Carvalho entendeu que houve falha na prestação dos serviços da concessionária, pois não tinha nenhuma prova da notificação prévia à suspensão do fornecimento de seus serviços, conforme determina o artigo 91 da Resolução 456/00 da ANEEL.
Para conferir a notícia levada ao ar, com base em informações da Gerência de Comunicação do TJPB, clique na palavra corte de energia.
Gecom-TJPB




