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Publicado em: 25/01/2021 - 12h06 Atualizado em: 25/01/2021 - 15h13 Comarca: João Pessoa Tags: Rádio Justiça do STF

Rádio Justiça repercute decisão que considera que mero aborrecimento não gera dano moral

Decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que rejeitou pedido de indenização por danos morais contra a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A, por considerar que mero aborrecimento não gera dano moral, repercutiu na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada em matéria publicada pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar na sexta-feira (22), às 14h.

A decisão teve por base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0800655-84.2017.8.15.0151, que teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

A notícia radiofônica pode ser acessada, clicando em aborrecimento.
http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?menuSistema=mn331&entity.id=459036#

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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