Rádio Justiça repercute decisão que entende que demora em fila de banco não gera danos morais
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que negou provimento à Apelação Cível nº 0853395-95.2017.815.2001, na qual se discutia o pagamento de indenização por dano moral provocado pela demora da agência bancária em atender um cliente. O caso é oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, entendeu não haver prova de que a parte autora tenha sofrido angústia, humilhação ou que fosse submetida à situação capaz de violar, de forma exacerbada, sua higidez psíquica, bem como sua honra, imagem ou qualquer dos direitos previstos no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal. Para ele, ainda que se reconhecesse algum procedimento inadequado do Banco, os fatos narrados não são suficientes para a configuração de danos morais passíveis de ressarcimento.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB