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Publicado em: 20/02/2020 - 12h29 Tags: Rádio Justiça

Rádio Justiça traz decisão do TJPB sobre indenização por invasão de PMs em domicílio sem ordem judicial

Uma mulher que teve sua casa invadida por policiais militares sem autorização judicial deverá ser indenizada pelo Estado por danos morais no valor de R$ 5 mil, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A notícia sobre o assunto foi publicada no site do TJPB, por meio do qual ganhou destaque na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (19).

A Apelação Cível nº 0000606-82.2012.815.0141 teve relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que afirmou não existirem dúvidas sobre o flagrante delito cometido. “Dúvidas não há que os policiais militares praticaram ato ilícito, porquanto agiram em desconformidade com o preceito constitucional previsto no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, que consagra a inviolabilidade do domicílio”.

O dispositivo da Constituição citado pelo relator estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Para ouvir a notícia, clique em “Indenização”.

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