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Publicado em: 06/04/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Ramalho Júnior regulamenta vagas de estacionamento do TJ e do Anexo

O Diário da Justiça do dia 4 de abril trouxe dois novos atos da presidência. O primeiro, de número 022/2009, trata da regulamentação das vagas de estacionamento do Tribunal de Justiça e de seu Anexo, no qual determina que seis vagas sejam destinadas aos veículos particulares de magistrados, que precisem se deslocar ao Tribunal.

O art. 2º do referido Ato, determina que todos os servidores, bem como os prestadores de serviços do Poder Judiciário estadual não podem estacionar seus veículos no estacionamento do TJ e de seu Anexo. A exceção é para os prestadores de serviços que estejam em procedimentos de carga e descarga.
 
O segundo Ato, de número 023/2009, dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais de serviço que compõem a frota do Tribunal. Fica determinado que esses veículos, que se destinam a execução de atividades externas ao serviço público, deverão ser recolhidos à garagem ao término do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses.

A utilização de qualquer veículo oficial, fora do horário normal de experiente, deverá  acontecer, excepcionalmente, nos serviços de plantão e para o desempenho de outros encargos inerentes ao exercício da função pública.

O Art. 3º do segundo Ato do desembargador-presidente, Luiz Silvio Ramalho Júnior, determina que a Coordenadoria de Transportes do Tribunal de Justiça providencie, dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato, a adesivagem dos veículos oficiais, inclusive motos, em todas as comarcas do Estado.
 
Por Kubitschek Pinheiro

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