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Publicado em: 06/07/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Regime especial é concluído na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital

O Diário da Justiça desse sábado (4) traz publicado o Ato n. 47/2009 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determina, por decisão do Conselho da Magistratura,  suspender o regime especial na 7.ª Vara da Fazenda da comarca da Capital, decretado pela Resolução nº1/2009, publicada no Diário da Justiça de 7 de maio de 2009, levando em consideração o término do prazo previsto pela mesma resolução. O texto ainda disciplina o esforço concentrado na 8.ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

“Com o regime especial, foi possível colocar todo o serviço burocrático em dia, como cumprimento de despacho e sentença. O desempenho dos três servidores designados para a 7.ª Vara foi de extrema importância para o sucesso dos trabalhos”, comentou o juiz titular da unidade judiciária, João Batista Vasconcelos.

O regime especial na 8.ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa teve início no último dia 4 e se estende até o dia 4 de setembro, tendo em vista decisão unânime, nos autos do processo administrativo nº 2008.0424-8, tudo na forma do parágrafo 1º do art. 21da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996. Na 8.ª Vara foram designados quatro servidores e dois magistrados, além do juiz titular. O objetivo básico do regime é atualizar a prolatação de sentenças.

Por Fernando Patriota
 

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