Resoluções decretam Regime de Jurisdição Conjunta em nove unidades judiciárias do Estado
Os esforços concentrados acontecerão no período de 8 a 31 de janeiro
nos fóruns Regional de Mangabeira, na Capital, e Affonso Campos, em Campina
As varas e comarcas relacionadas na Resolução de nº 31 são a Vara da Execução Penal e 17ª Vara Cível da Comarca da Capital e as comarcas do Conde e de Areia. Já na Resolução de nº 32, estão a 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, 4ª Vara Regional de Mangabeira, a 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe e a 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro.
O esforço concentrado decretado na Resolução nº 31 ficará sob a coordenação da juíza do 8º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, que ficará responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos do mutirão. Nas varas e comarcas relacionadas na Resolução nº 32, o comando será da juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande.
Ao decretar os Regimes de Jurisdição Conjunta ad referendum do Conselho da Magistratura, o desembargador Joás Pereira de Brito Filho levou em consideração as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, e a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise.
O exercício jurisdicional conjunto constante da Resolução nº 31 será desenvolvido no Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega) e, o estabelecido pela Resolução nº 32, acontecerá no Fórum Affonso Campos da Comarca de Campina Grande, de segunda-feira à sexta-feira. Os processos prontos para sentença deverão ser removidos para os respectivos fóruns, onde serão julgados pelas juízas coordenadoras; e os processos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos respectivos sistemas.
Atuarão durante o regime de jurisdição conjunta assessores, vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça, que terão como meta mínima, minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento das juízas coordenadoras. São priorizados os processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça.
Caberá aos juízes titulares ou substitutos das unidades judiciárias promoverem o levantamento e separação dos processos em trâmite, que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta.
Por Eloise Elane