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Publicado em: 19/06/2020 - 15h39 Comarca: João Pessoa Tags: Juizados Cíveis de JP

Serviço de tomada de termo para abertura de processos nos Juizados Cíveis de JP será retomado por telefone

A diretoria do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa, por meio da Gerência, retomará, no formato remoto, o serviço de tomada de termo para a abertura de processos junto aos Juizados Especiais Cíveis da Comarca. Os trabalhos tinham sido suspensos desde a edição do Ato Normativo Conjunto nº 01/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, que disciplinou as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, tendo em vista, esta atividade depender, quase que exclusivamente, do atendimento presencial da parte interessada. 

A ideia de contribuir com a ampliação dos serviços remotos do Fórum Cível da Capital partiu do diretor da unidade judiciária, juiz Carlos Antônio Sarmento, que observou que era um trabalho bastante demandado e de grande uso pela população mais carente, segundo explicou o gerente do Fórum, Aloisio Rodrigues Moura Filho. “O retorno da disponibilização desse serviço, que é bastante procurado, visa colocar à disposição da população o acesso ao Judiciário estadual, por meio dos seus Juizados Especiais Cíveis”, ressaltou o gerente.

Ele acrescentou que o serviço consiste no atendimento remoto, por telefone, através do setor de Distribuição do Fórum Cível, onde um servidor fará a tomada de termo da parte e dará todas as instruções necessárias para distribuição do processo. Esclareceu, também, que, para tanto, o interessado deverá ligar para número 3208-2428, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 17h30, e nas sextas-feiras das 08h às 12h. “A pessoa interessada tem, ainda, o e-mail jpa-djecv@tjpb.jus.br, como canal de atendimento, através do qual poderá entrar em contato com a Distribuição dos Juizados Especiais do Fórum Cível, ou pode ligar para o telefone da Gerência do Fórum que é o 9142-3437”, frisou Aloísio Moura.

Juizados – Funcionam na sede do Fórum Cível da Capital seis Juizados Especiais Cíveis, onde tramitam ações, cujos valores não ultrapassam 40 salários mínimos. Também são conhecidos por Juizados de Pequenas Causas. Desde sua implantação, os juizados especiais se tornaram um importante meio de acesso à Justiça, permitindo que todos possam buscar soluções para conflitos de forma mais eficiente, célere e gratuita. Os Juizados Especiais são disciplinados pela Lei n° 9.099/95, e por legislação estadual que regulamenta as unidades sob sua jurisdição.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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