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Publicado em: 22/09/2022 - 10h54 Tags: Férias, Marcação

Servidores do Poder Judiciário têm até 31 de outubro para marcar férias de 2023

No período de 1º de setembro a 31 de outubro de cada ano, os servidores do Poder Judiciário estadual devem marcar suas férias do ano seguinte, no Sistema RGPAtos. A medida já está em vigor, com marcação das férias para o exercício de 2023. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Ato da Presidência nº 36/2022, publicou no Diário da Justiça o procedimento.

O Ato tem como base a necessidade de atendimento da recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). No caso dos servidores não marcarem seus respectivos períodos de férias dentro do prazo fixado, caberá à chefia imediata, até o dia 15 de novembro, a definição do mês em que as férias serão gozadas. Com relação aos servidores que possuem períodos acumulados de férias (não concedidas e/ou interrompidas) anteriores à data de publicação deste Ato, permanecem inalteradas as regras previstas no artigo nº15 do Ato da Presidência nº 40/2021.

O Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente da Corte, destacou que o ato proporcionará melhor planejamento e organização nas diversas unidades de trabalho, bem como nos procedimentos adotados na área de gestão de pessoas do Tribunal de Justiça.

Gecom/TJPB

 

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