Servidores do Poder Judiciário têm até 31 de outubro para marcar férias de 2023
O Ato tem como base a necessidade de atendimento da recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). No caso dos servidores não marcarem seus respectivos períodos de férias dentro do prazo fixado, caberá à chefia imediata, até o dia 15 de novembro, a definição do mês em que as férias serão gozadas. Com relação aos servidores que possuem períodos acumulados de férias (não concedidas e/ou interrompidas) anteriores à data de publicação deste Ato, permanecem inalteradas as regras previstas no artigo nº15 do Ato da Presidência nº 40/2021.
O Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente da Corte, destacou que o ato proporcionará melhor planejamento e organização nas diversas unidades de trabalho, bem como nos procedimentos adotados na área de gestão de pessoas do Tribunal de Justiça.
Gecom/TJPB