TJ aprova Projeto de Resolução que dispõe sobre pagamento de auxílio-transporte a servidor, inclusive requisitado
Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovaram, por unanimidade, durante sessão desta quinta-feira (29), o Projeto de Resolução que dispõe sobre o pagamento de auxílio-transporte ao servidor do Poder Judiciário do Estado, inclusive requisitado, que utiliza transporte público municipal para se deslocar ao trabalho. O Projeto de Resolução foi de autoria do presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. A Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto.
De acordo com o Artigo 1º da Resolução, o pagamento será no valor correspondente a 44 passagens urbanas, aos servidores, inclusive os colocados à disposição do Poder Judiciário do Estado, que percebem remuneração bruta igual ou inferior a três salários mínimos e exercem suas atividades nas comarcas dotadas de transporte público coletivo.
O parágrafo único do mencionado artigo especifica as comarcas dotadas desse transporte como sendo as da Capital, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Patos.
O presidente do TJ, desembargador Ramalho Júnior, levou em consideração o Artigo 30, da Lei estadual nº 9.908/2009, que criou, dentre outras verbas de natureza indenizatória, o auxílio-transporte, passando a matéria a ser regulamentada por meio de lei formal. O presidente levou em consideração, também, o Artigo 30-C da mesma Lei, que autoriza o Tribunal de Justiça a regulamentar, por meio de Resolução, o valor e as condições para a concessão do referido auxílio.
Foi observada, ainda, a necessidade de adotar critérios objetivos para o pagamento da respectiva verba indenizatória, que atendam aos princípios da razoabilidade e isonomia. O desembargador-presidente considerou, também, a possibilidade de concessão de auxílio-transporte aos servidores colocados à disposição do Poder Judiciário do Estado, cujos atos de requisição, segundo explicou, gozam de perfeita regularidade. Citou, para tanto, o artigo 3º da Resolução n.º 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com relação ao pagamento do auxílio-transporte, o autor da Resolução disse que “por se constituir verba de natureza indenizatória que subsidia as despesas do servidor com transporte público, será extraído da fonte de custeio do Poder Judiciário do Estado, não onerando, por essa razão, a folha de pessoal”.
Por Cristiane Rodrigues





