TJ decide que agressão de avó à neta deve ser julgado no Juizado de Violência Doméstica
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba considera que agressão entre avó e neta deve ser julgado no Juizado de Violência Doméstica. A decisão é oriunda da análise do Conflito de Competência Criminal entre a referida unidade e a 2ª Vara Regional de Mangabeira, e ocorreu nesta terça-feira (10). A relatoria foi do juiz-convocado Marcos William de Oliveira.
Uma menina de oito anos foi agredida com um soco no olho pela avó, com quem convivia desde o nascimento. A senhora pensou que a neta tinha feito algo errado com um colega de escola. A vítima ratificou a representação formulada na esfera policial em audiência na 2ª Vara Regional, e o magistrado, então, redistribuiu o feito. No Juizado competente, a juíza suscitou o conflito.
O juiz Marcos William destacou a intenção da Lei Maria da Penha em proteger a mulher, independentemente da sua idade, da violência doméstica que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no contexto em que há convívio constante de pessoas que tenham vínculo familiar.
No processo, a avó admitiu que criou a criança desde o nascimento, portanto, “estando devidamente demonstrada a relação de convivência permanente que existia entre a agressora e a vítima – criança do sexo feminino – no âmbito da unidade doméstica, é de rigor a aplicação da Lei 11.340/2006 ao caso em tela”, determinou o relator.
Gabriella Guedes