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Publicado em: 19/06/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJ disciplina concessão de bolsas de estudos da Esma a servidores

O Diário da Justiça desta sexta-feira (19) publica Ato da Presidência nº 45/09, disciplinando critérios para a concessão de 20 bolsas integrais de estudos aos servidores do Poder Judiciário estadual. As bolsas se referem ao curso de preparação à magistratura, em nível de especialização, semestre 2009.2., realizado na Escola Superior da Magistratura (Esma).

O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, ao determinar o Ato, levou em consideração a necessidade da aplicação do princípio constitucional da isonomia.

Conforme o artigo 1.º, a concessão das bolsas definidas na Resolução nº 3/2006, dar-se-á por meio de exame de seleção promovido pela Coordenadoria da Escola, devendo o candidato obter, no mínimo, média cinco nas avaliações.

Ainda de acordo com o Ato presidencial, em caso de empate entre os aprovados, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios para o desempate: a menor remuneração e o tempo de serviço dos servidores no Poder Judiciário do Estado.

Os interessados deverão se inscrever na Secretaria de Recursos Humanos do TJPB, até o próximo dia 29, apresentando os seguintes documentos: formulário de inscrição (em anexo) preenchido, cópia do diploma de bacharel em Direito ou certidão de conclusão do curso, duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, além da identidade funcional ou qualquer outra prova de que são servidores do Poder Judiciário.

Os inscritos serão submetidos a uma prova de seleção no dia 13 de julho, no horário das 19h às 21h30, na Esma, que constará de duas questões discursivas, escolhidas dentre cinco propostas no momento da prova. As questões versarão sobre matérias constantes da parte geral dos códigos Civil e  Penal. Cada questão deverá ser desenvolvida entre o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 20 (vinte) linhas.

Por Marcus Vinícius Leite
 

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