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Publicado em: 29/04/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJ firma convênio com a Caixa para concessão de crédito imobiliário para magistrados, servidores e pensionistas

O Tribunal de Justiça da Paraíba firmou convênio com a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de estabelecer condições especiais e procedimentos a serem observados na operalização  de concessão de crédito imobiliário em favor de magistrados e servidores ativos, inativos e pensionista do Tribunal. O acordo terá vigência de 60 meses.

As condições especiais dizem respeito a melhores taxas de juros, prazos de amortização e quota de financiamento, assim como as modalidades de crédito.

A Caixa irá disponibilizar,  na sua página eletrônica, os formulários que deverão ser preenchidos pelo interessado, bem como a lista de documentos que deverão ser apresentados quando da solicitação de financiamento imobiliário.

Segundo a consultora administrativa da presidência do TJPB, Alessandra Costa, o convênio configura-se mais uma opção de serviço à comunidade judiciária paraibana. “A proposta tem como objetivo a concessão de empréstimo para aquisição de imóveis de forma mais benéfica para os servidores, magistrados e pensionistas do Poder Judiciário”, informou em seu parecer.

O financiamento habitacional destina-se as modalidades de imóvel residencial novo, usado e em construção de unidade isolada e na planta. O comprometimento máximo da renda comprovada é de 25%. Dentre as condições está a quota de financiamento de até 80%, de acordo com o prazo contratado, podendo chegar a 90% exclusivamente na modalidade imóvel na planta; o prazo contratual é até 30 anos; e a taxa efetiva de juros de 8,9% a.a, nas operações enquadradas  no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e de 11,5%  a.a para as operações fora do SFH.

Mas, se os beneficiários já recebem ou optem pelo crédito de salário da Caixa, a quota de financiamento é de 100% ou a carência de até seis meses; a prestação é debitada em conta corrente; e a taxa de juro é reduzida para 8,4%  a.a. para as operações enquadradas no Sistema Financeiro Habitacional e de 11,0 %  para operações fora do SFH.

Banco do Brasil- O Tribunal de Justiça tem firmado com o Banco do Brasil semelhante convênio de crédito imobiliário.

Por Cristiane Rodrigues

 

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