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Publicado em: 15/05/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJ publica escala do Plantão Judiciário de 1º grau durante o mês de maio

O Diário da Justiça desta sexta-feira (15) traz portaria de n.º 1.225/2009 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, disciplinando a escala de Plantão do Judiciário estadual no primeiro grau, referente aos dias úteis do mês de maio. O ato tem a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal, em todas as sedes de comarcas do Estado.

Segundo a Resolução n.º 14/2009, em seu art. 1ª, § 1º, entende-se como demanda revestida de caráter de urgência o processo, de natureza criminal ou cível, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos graves ou de difícil reparação.

O Pleno do Tribunal de Justiça em sessão extraordinária, realizada na última segunda-feira (11), sob a presidência do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, aprovou Projeto de Resolução que dispõe sobre o plantão judiciário no primeiro grau. O projeto foi elaborado observando os parâmetros mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige dos tribunais que sejam observadas regras indispensáveis a uma prestação jurisdicional ininterrupta e dotada de publicidade e transparência.

Ainda conforme o texto aprovado, consideram-se fora do expediente forense normal os dias em que não haja expediente (sábado, domingo e feriado, inclusive ponto facultativo) e recesso natalino (20 de dezembro a 6 de janeiro), bem como os dias úteis, no período compreendido entre o término do expediente e o início do subseqüente.

Dentre as matérias que serão exclusivamente apreciadas pelo juiz plantonista estão: pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança, nas hipóteses em que figura como coatora autoridade submetida à competência dos órgãos judiciais de 1º grau; comunicação de prisão em flagrante e a apreciação do pedido de concessão de liberdade provisória; representação de autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e medida cautelar.

Não serão apreciados durante o plantão os pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores; os pedidos de liberação de bens apreendidos; a reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior e a solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

A designação para o plantão se dará por escala pública, para o período mínimo de três dias. A escala será publicada, no Diário da Justiça, em dezembro do ano anterior, quanto aos dias em que não haja expediente, e, mensalmente, quanto aos dias úteis.

O artigo 8º da Resolução estabelece que “O juiz que não puder comparecer ao plantão deverá comunicar a sua impossibilidade à Presidência do Tribunal de Justiça, com antecedência, para fins de apreciação da justificativa e, se for o caso, para a determinação das providências necessárias à designação do substituto, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 5º da resolução.”. Este, por sua vez, dispõe que será adotado o sistema de rodízio sequencial entre os juízes que integram as unidades jurisdicionais de cada um dos grupos de comarcas.

De acordo com o ato presidencial, o atendimento ao público durante o plantão ocorrerá, nas dependências do fórum da comarca a que pertencer o juiz escalado, das 8h às 18h, nos dias em que não houver expediente forense, é das 18h às 21h, nos dias úteis.

A seguir, a relação dos magistrados que estarão de plantão no período de 18 de maio a 1º de junho:

1ª REGIÃO - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO e SANTA RITA
DIAS MAGISTRADO (A) VARA
18, 19 e 20 Josivaldo Félix de Oliveira 1ª Vara Cível da Capital
21,25 e 26 Adriana Barreto Lóssio de Souza 2ª Vara Cível da Capital
27,28 e 1º.06 Claudia Evangelina Chianca de França 3ª Vara Cível da Capital

2ª REGIÃO - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPIRÍTO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ
DIA MAGISTRADO (A) COMARCA
18, 19 e 20 Helder Ronald Rocha de Almeida Alhandra
21, 25 e 26 Helder Ronald Rocha de Almeida
(Comarca de Alhandra) Caaporã (*)
27, 28 e 1º.06 Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho Cruz do Espírito Santo

3ª REGIÃO - CAMPINA GRANDE
DIA MAGISTRADO (A) VARA
18, 19 e 20 Cláudio Pinto Lopes 1ª Vara Cível
21, 25 e 26 Cláudio Antônio de Carvalho Xavier 2ª Vara Cível
27, 28 e 1º.06 Manuel Maria Antunes de Melo 3ª Vara Cível

4ª REGIÃO - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
INGÁ, PICUÍ, POCINHOS, REMÍGIO, e SOLEDADE.
DIA MAGISTRADO (A) COMARCA
18, 19 e 20 Gutemberg Cardoso Pereira Alagoa Grande
21, 25 e 26 Eronildo José Pereira Alagoa Nova
27, 28 e 1º.06 Edailton Medeiros Silva Areia

5ª REGIÃO - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, MONTEIRO, PRATA, QUEIMADAS, SÃO JOÃO DO
CARIRI, SERRA BRANCA, SUMÉ e UMBUZEIRO.
DIA MAGISTRADO (A) COMARCA
18, 19 e 20 Alex Muniz Barreto Aroeiras
21, 25 e 26 Elza Bezerra da Silva Pedrosa Boqueirão
27, 28 e 1º.06 André Ricardo de Carvalho Costa Cabaceiras

6ª REGIÃO - PATOS, ÁGUA BRANCA, CONCEIÇÃO, COREMAS, ITAPORANGA, JUAZEIRINHO, MALTA,PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, SANTA LUZIA, TAPEROÁ e
TEIXEIRA.
DIA MAGISTRADO (A) COMARCA
18, 19 e 20 Ramonilson Alves Gomes 1ª Vara de Patos
21, 25 e 26 Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto 2ª Vara de Patos
27, 28 e 1º.06 Isaac Torres Trigueiro de Brito 3ª Vara de Patos

7ª REGIÃO - SOUSA, BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOÁO DO RIO DO PEIXE, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS e UIRAÚNA.
Dia Magistrado (a) Comarca
18, 19 e 20 José Normando Fernandes 1ª Vara de Sousa
21, 25 e 26 Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Sarmento 2ª Vara de Sousa
27, 28 e 1º.06 Audrey Kramy Araruna Gonçalves 3ª Vara de Sousa

8ª REGIÃO - ALAGOINHA, ARARA, ARAÇAGI, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE
DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA
DIA MAGISTRADO (A) COMARCA
18, 19 e 20 Inês Cristina Selbmann Alagoinha
21, 25 e 26 Kalina de Oliveira Lima Marques Arara
27, 28 e 1º.06 Max Nunes de França (2ª Vara de Mamanguape) Araçagi (*)

Por Marcus Vinícius Leite

 

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