TJPB altera Regimento Interno para remoção e promoção de magistrados
Coordenadoria de Comunicação Social
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, aprovou o texto que altera o Regimento Interno da Corte, para acrescentar o inciso XI ao parágrafo 1º do artigo 94, no tocante a promoção e remoção de magistrados. A alteração foi elaborada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a partir de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a todos os tribunais do País.
De acordo com inciso XI, a Corregedoria deverá prestar informações ao Tribunal de Justiça, em relatório circunstanciado nos pedidos de promoção e remoção na forma do que dispõe o parágrafo único do artigo 3º, da Resolução n. 06/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
A resolução do CNJ diz que os tribunais apresentarão aos votantes, antes da sessão, a lista de magistrados inscritos, contendo os elementos necessários para a aferição. “É evidente que a aferição de que fala o dispositivo tem inteira aplicação não somente à promoção por merecimento, mas em todos os demais pleitos aos quais o juiz postula, seja promoção ou remoção, independentemente do critério adotado”, comentou o corregedor geral.
Abraham Lincoln disse, também, que a Corregedoria Geral da Justiça do TJPB, nos pedidos de remoção e promoção de magistrados, quer pelo critério de antiguidade, quer por merecimento, já vem prestando informações detalhadas acerca do desempenho, produtividade, assiduidade, residência na comarca, presteza no exercício da jurisdição, dentre outros critérios valorativos indispensáveis a uma boa escolha. Segundo o corregedor, não havia, até então, um dispositivo legal que desse sustentação a essa prática no Regimento Interno do Tribunal.
Por Fernando Patriota