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Publicado em: 04/04/2019 - 19h03 Atualizado em: 05/04/2019 - 12h09 Comarca: João Pessoa Tags: Campanha DestiNAÇÃO

TJPB apoia Campanha DestiNAÇÃO para direcionar parte do IRPF para Fundos da Infância e Juventude

Ao declarar o imposto de renda, o contribuinte pode destinar até 3% da parcela do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, distrital, estaduais ou municipais. A iniciativa da Receita Federal é válida para todo o país e vem sendo apoiada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem dado divulgação e incentivo à ‘Campanha DestiNAÇÃO’, cujo banner e outras informações estão disponíveis tanto na página inicial do site (www.tjpb.jus.br) quanto dentro de ‘IRPF 2019’. 

De acordo com o juiz titular da Vara Privativa da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, Algacyr Rodrigues Negromonte, é muito importante sensibilizar as pessoas para realizar a destinação dos recursos para esta área. 

“São verbas que auxiliam o financiamento de projetos, cursos e outras iniciativas. Com os recursos extras advindos do imposto, é possível, por exemplo, ampliar as capacitações voltadas aos que atuam na área da Infância e Juventude, visto que é um setor altamente especializado. Os capacitados retribuem à sociedade, com um trabalho melhor em defesa dos direitos da criança e do adolescente”, destacou.

Conforme a Campanha, os Fundos foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados, exclusivamente, nos referidos projetos com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

A Receita esclarece, ainda, que o contribuinte não pagará mais imposto por isso e nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente para um Fundo, ao invés de ir para o Tesouro Nacional.

Como fazer – Conforme a Campanha, para fazer a destinação, na hora da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o declarante deve seguir o passo a passo abaixo:

1 – Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, acesse a aba Resumo da Declaração, clique no Cálculo do Imposto e observe o seu imposto devido. A seguir, clique no item Doações Diretamente na Declaração – ECA e clique em Novo;
2 – Em Tipo de Fundo, selecione Nacional, Estadual/Distrital ou Municipal;
3 – Em UF, selecione o estado (se for o caso);
4 – Em Município, selecione o município (se for o caso);
5 – Embaixo à direita, observe o Valor Disponível para Doação;
6 – No campo Valor, você pode preencher até o limite do valor disponível para doação.

Por Gabriela Parente
 

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