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Publicado em: 18/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJPB aprova Projeto de Resolução que altera a redação das diárias concedidas aos comissionados do 1º grau

Na sessão administrativa desta quarta-feira (18), o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução que altera o anexo único da Resolução nº 34, de 18 de novembro de 2009. O texto trata da tabela com os valores das diárias. A mudança se refere à redação da diária concedida aos servidores em cargos de provimento em comissão e funções de confiança do 1º grau, que passam a perceber o mesmo valor dos da Secretaria do Tribunal de Justiça da Paraíba. O autor do projeto foi o presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

De acordo com a tabela anterior, os ocupantes dos cargos efetivos e de provimento em comissão que integram a estrutura administrativa do 1º grau de jurisdição e servidores requisitados de outros órgãos e entidades da federação percebiam a diária no valor de R$180,00. “Não há razão que justifique que os ocupantes de cargos efetivos, não designados para funções de confiança, percebam, a título de diária, mesmo valor que aqueles designados para tal mister”, justificou o desembargador Ramalho Júnior.

Na ocasião, o presidente corrigiu a falha detectada no normativo, em que as funções em comissão eram remuneradas com valores diferentes a depender de estarem vinculadas à Secretaria do TJ. “Se ambos dizem respeito a cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário da Paraíba, cujos cargos não têm remuneração diferenciada em função da entrância, tampouco por se tratar do 2º ou 1º grau, não há razão que justifique tal diferenciação”, ressaltou o desembargador.

Ainda conforme o documento, ao que parece, a omissão existente se trata de imprecisão na técnica legislativa, já que os ocupantes de função de confiança sequer foram enquadrados em quaisquer das hipóteses, apesar de também fazerem jus às diárias. “Essa omissão acaba ensejando situações injustas e que não podem ser resolvidas por via de interpretação extensiva, quando da aplicação ao caso concreto”, explicou o presidente.

A nova redação versa: “Demais ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções de confiança – R$250,00. Ocupantes dos cargos efetivos e servidores requisitados de outros órgãos e entidades da federação, ambos não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança – R$180,00”. Os demais valores e cargos descritos na tabela anterior permanecem inalterados.

Por Gabriella Guedes

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