TJPB assina acordo de cooperação técnica no âmbito do Programa Celso Furtado de Inovação Educacional
O Poder Judiciário estadual avança em parcerias com vista à promoção de programas educacionais. Nesta terça-feira (19), o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, assinou um acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES) e a Secretaria de Administração Penitenciária no âmbito do Programa Celso Furtado de Inovação Educacional e Desenvolvimento Regional.
A assinatura do acordo aconteceu no Centro Cultural Ariano Suassuna do Tribunal de Conta do Estado da Paraíba, por ocasião da realização do Fórum Celso Furtado: Desenvolvimento, Justiça e Democracia: reflexões críticas para o século XXI, promovido pelo Governo do Estado da Paraíba.
O programa em questão, que já é desenvolvido pela SECTIES, busca estimular a pesquisa, a inovação e a educação, com foco em temas como desenvolvimento sustentável, soberania digital e tecnologias sociais.
A parceria tem por objetivo promover a educação, a pesquisa e a inovação no contexto prisional, reconhecendo que as pessoas privadas de liberdade são sujeitos de direitos. Visa, também, estimular o ambiente criativo nas unidades prisionais, incentivando o desenvolvimento de projetos pelos reeducandos que contribuam para a melhoria da própria Unidade Prisional e para o desenvolvimento socioeconômico do entorno.
Ao Tribunal de Justiça caberá Incentivar e apoiar políticas e ações de caráter educacional voltadas às pessoas privadas de liberdade, especialmente àquelas inseridas no Programa Celso Furtado nas Unidades Educacionais Prisionais.
O Judiciário terá, também, de promover, por meio de suas unidades e magistrados competentes, a aplicação das normas legais relativas à remição de pena aos reeducandos participantes do Programa Celso Furtado, em razão de sua atuação em atividades de estudo e projetos de iniciação científica.
Ainda de acordo com a parceria, o TJPB adotará medidas para garantir a uniformização, em todas as comarcas do Estado da Paraíba, dos critérios e procedimentos aplicáveis à concessão da remição de pena decorrente da participação dos reeducandos nas atividades desenvolvidas pelo Programa Celso Furtado, assegurando que tais remissões sejam reconhecidas de forma equânime e padronizada, em conformidade com a legislação vigente
O Tribunal irá, ainda, colaborar na divulgação, no âmbito do Poder Judiciário e junto à sociedade, das políticas, resultados e boas práticas decorrentes do Programa.
Caberá ao Judiciário, ainda, fornecer orientações jurídicas, quando solicitadas, para garantir que as ações educacionais e científicas no contexto prisional estejam alinhadas às diretrizes legais vigentes e possam gerar efeitos jurídicos válidos para os reeducandos participantes, especialmente no tocante à remição de pena.
Na área executiva, o Tribunal Indicará um coordenador técnico para executar as respectivas atividades do Plano de Trabalho.
Programa - O Programa Celso Furtado de Inovação Educacional e Desenvolvimento Regional foi instituído por meio da Lei nº 12.056, de 15 de setembro de 2021, relativo ao sistema prisional.
Por Valter Nogueira