TJPB decide que acusado de matar segurança no bairro Ernani Sátiro irá a júri popular
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso de Antônio Arruda, acusado do homicídio de Claudemir Camilo da Silva, segurança morto no bairro Ernani Sátiro, no dia 15 de janeiro de 2012. Assim, ficou mantida a sentença que determinou o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri. O órgão fracionário acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, nesta terça-feira (28).
O desembargador Joás de Brito explicou que a decisão de pronúncia traduz mero juízo positivo de admissibilidade da acusação, em que se exige, tão somente, prova da materialidade do delito e indícios de sua autoria. Por isso, não existe a pretensão de exaurir as teses probatórias, o que deverá ser realizado soberanamente pelo Tribunal do Júri.
“A alegação do acusado no sentido de que não há indícios de autoria do crime contra sua pessoa, não serve a eximi-lo do julgamento popular poque, presentes indícios suficientes de autoria, como exigido pela norma e evidenciado no caso concreto, impositiva a submissão do feito ao Tribunal do Júri, juiz natural em se tratando de crimes dolosos contra a vida”, esmiuçou o relator.
Nesse caso, uma testemunha afirma ter ouvido disparos de arma de fogo e em seguida avistou o acusado sair do local do crime e entrar em seu carro, fugindo com outra pessoa que estava no veículo. Além disso, horas antes, o denunciado havia encontrado a vítima e exigido explicações sobre supostos comentários difamatórios feitos contra ele e sua esposa.
Claudemir da Silva era segurança, tinha 32 anos e o crime aconteceu próximo a sua residência.
Gabriella Guedes



