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Publicado em: 24/09/2024 - 12h44 Tags: Greve, Ilegalidade, Santa Rita

TJPB declara ilegal greve dos profissionais da educação de Santa Rita em 2020

Foto da fachada do prédio do Tribunal de Justiça da Paraíba
Tribunal de Justiça da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão do Pleno, declarou ilegal a greve iniciada pelos profissionais da educação de Santa Rita, em 2020. A decisão foi tomada em uma ação declaratória de greve movida pela prefeitura do município contra o Sindicato dos Funcionários Públicos de Santa Rita. A desembargadora Agamenilde Dias foi a relatora do processo nº 0000051-22.2020.8.15.0000.

A greve teve início em 3 de fevereiro de 2020, motivada pela reivindicação do pagamento do piso salarial dos professores. A prefeitura pediu o reconhecimento da ilegalidade do movimento e o retorno imediato dos servidores ao trabalho.

O sindicato, por outro lado, alegou que a ação perdeu o objeto, já que os servidores voltaram ao trabalho após a concessão de uma tutela de urgência. Afirmou ainda que notificou as autoridades municipais sobre o retorno dos poucos servidores que aderiram à greve, por meio de ofícios.

O sindicato defendeu que cumpriu todas as exigências da Lei nº 7.783/1989 e que o corte de ponto dos grevistas seria uma punição pelo exercício de um direito.

Mesmo após o fim da greve, a relatora entendeu que o município mantinha interesse no processo, visando à confirmação da ilegalidade da greve e à legitimidade do desconto pelos dias não trabalhados.

Ao julgar o mérito, a desembargadora destacou que o sindicato não conseguiu comprovar a legalidade da greve, uma vez que não apresentou evidências de cumprimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 7.783/1989, especialmente quanto à manutenção dos serviços essenciais durante o movimento.

Por Lenilson Guedes

 

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