Conteúdo Principal
Publicado em: 05/05/2020 - 15h07 Atualizado em: 06/05/2020 - 10h48 Tags: Editais de vacância, Promoção, Antiguidade, Remoções

TJPB divulga editais de vacância para promoção por antiguidade e remoções de juízes em seis comarcas

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (5) traz seis editais de vacância para promoção e remoções de magistrados nas comarcas de Jacaraú (localizada no Vale do Mamanguape), Patos, São José de Piranhas, Coremas, São Bento e Água Branca (no Sertão), todas de 2ª Entrância. Os juízes interessados devem efetuar suas inscrições no prazo de cinco dias, a contar da publicação, via Malote Digital, junto à Gerência de Primeiro Grau.

Em Jacaraú, o critério de preenchimento é promoção por antiguidade. O Edital de Vacância nº 001/2020 destaca que a última vacância/promoção verificada na 2ª Entrância foi pelo critério de merecimento. Para isso, foi levado em conta o disposto no artigo 84 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje), considerando a decisão do STF nos autos da ADI 4.758-PB (DJe nº 47, em 06/03/2020), afastando a regra da remoção preceder à promoção por antiguidade. A última vacância/promoção verificada na 2ª Entrância foi pelo critério de merecimento.

No caso da vacância em Patos, para a 2ª Vara Mista, o edital observa a Resolução TJPB nº 13/2020, que estabelece procedimentos para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados. Assim, considerando que a última vacância/promoção verificada na 2ª Entrância foi pelo critério de antiguidade e que o último edital de remoção aberto foi pelo critério de antiguidade, ficou fixado o critério de promoção por merecimento para o histórico das vacâncias na 2ª Entrância, estabelecendo-se, assim, a Remoção por Merecimento.

O Edital referente à Comarca de São José de Piranhas atende, também, à Resolução TJPB nº 13/2020. Destaca que o caso é de Provimento Inicial da unidade, considerando sua elevação de 1ª para 2ª Entrância, e que o último edital de remoção verificado na entrância foi pelo critério de merecimento, portanto, haverá remoção por antiguidade

Igualmente de Provimento Inicial, a Vara Única da Comarca de Coremas será preenchida por remoção por merecimento, considerando sua elevação de 1ª para 2ª Entrância e que o último edital de remoção verificado na entrância foi pelo critério de antiguidade. Observou-se, ainda, a data de instalação da Comarca como critério temporal para abertura dos editais de vacâncias que ocorram no mesmo dia.

A Remoção por Antiguidade foi adotada no edital para a Vara Única de São Bento, que seguiu os mesmos procedimentos em relação à unidade de Coremas, observando a alternância de critérios.

Na Vara Única da Comarca de Água Branca, elevada de 1ª para 2ª Entrância, considerando que o último edital de remoção verificado na entrância foi pelo critério de antiguidade, a remoção se dará pelo critério de merecimento.

Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611