TJPB e Corregedoria regulamentam Sistema Eletrônico de Execução Unificado e suspendem prazos
A partir desta sexta-feira (8), está vedado o peticionamento e a movimentação dos processos da Execução Penal do Estado da Paraíba, que hoje tramitam no Siscom ou de forma eletrônica pelo Vep Virtual, visto que os feitos serão migrados para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Também ficarão suspensos, por 40 dias, os prazos processuais relativos aos feitos indicados. A determinação consta na Portaria Conjunta nº 02/2019, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (6), instituindo a ferramenta como sistema de processamento das informações e prática de atos processuais relativos à Execução Penal, no âmbito do Judiciário estadual paraibano.
O SEEU foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra o projeto do ministro Dias Toffoli denominado ‘Penas Inteligentes’. Está em fase de implantação em todo o Brasil e, na Paraíba, os trabalhos de migração serão iniciados a partir do dia 11 de março.
Iniciada a implantação, as manifestações processuais deverão ocorrer no novo sistema, admitindo-se o peticionamento físico durante a migração, excepcionalmente, apenas nos casos urgentes, enquanto estiver pendente a migração do respectivo processo. As petições físicas protocoladas de forma excepcional serão remetidas por Malote Digital ao ‘Núcleo de Implantação do SEEU’.
Ainda de acordo com a Portaria, para cada indivíduo, será formado um único processo de execução penal, individual e indivisível, que reunirá todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive as que vierem a ocorrer no curso da execução.
A tramitação desses feitos ocorrerá exclusivamente no SEEU, sem prejuízo da manutenção dos dados e peças da Vep Virtual, apenas para fins de consulta. A migração também deverá manter a integridade das peças processuais, bem como o registro das principais informações processuais, sem prejuízo de eventuais correções de dados no novo sistema.
O documento possui capítulos que detalham as informações a respeito das Guias de Execução para cumprimento de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de medidas de segurança; a tramitação do processo de execução penal; a execução nos regimes fechado, semiaberto, aberto, em livramento condicional, nas penas restritivas de direito e medidas de segurança e os recursos.
SEEU - A plataforma SEEU possibilita o acesso a informações como: processo, parte, movimentações e condenações; detalhamento do cálculo de pena, agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal; acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo, em tempo real, o quadro das execuções penais em curso; pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado; produção de relatórios estatísticos, que podem fomentar a criação de políticas públicas.
O sistema informará ao juiz, automaticamente, os benefícios que estão vencidos ou por vencer, facilitando a administração da execução das rotinas e fluxos de trabalhos. Os promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e os demais atores que intervêm no processo de execução penal podem interagir com a nova ferramenta de trabalho e realizar o levantamento de todas as informações, numa única tela.
Por Gabriela Parente




