TJPB estuda mudança na escala de plantão de motoristas
O Tribunal de Justiça da Paraíba deverá alterar em breve a escala de plantão dos motoristas que farão coberturas aos plantões judiciário nos finais de semana e feriados, que poderá passar a ser semanal. A mudança faz parte de um estudo feito por uma Comissão Especial, presidida pelo desembargador João Benedito da Silva, com vistas a alterar a Resolução Nº 92, de 17 de dezembro de 2012.
O estudo foi concluído nesta semana e será encaminhado a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, para ser apreciado pela magistrada e, em seguida, encaminhado para aprovação durante sessão Administrativa do Tribunal Pleno. Antes disso, os desembargadores terão um prazo de 10 dias para examinar as propostas e apresentar emendas.
As alterações foram o resultado de discussões durante várias reuniões realizadas entre o presidente da comissão e diretores dos Fóruns. O objetivo é corrigir as desigualdades que vêm ocorrendo entre os motoristas vinculados aos fóruns da Capital, em relação aos que realizavam cobertura dos plantões nos feriados e finais de semana.
A proposta da comissão é de que os plantões nas comarcas que integram a Região Metropolitana de João Pessoa e na comarca de Campina Grande passem a ser semanal, no período de segunda a domingo. Eles terão início ás 9:00 horas no primeiro dia útil da semana e, termino, ás 9:00 horas do primeiro dia útil da semana seguinte. Nas demais comarcas, o início será ás 14:00 horas do primeiro dia útil da semana e término ás 14:00 horas do primeiro dia útil da semana subsequente.
O presidente da comissão explicou que, caso o dia seguinte ao domingo seja um feriado municipal ou ponto facultativo em apenas uma comarca componente do grupo, o plantão será estendido para todo o grupo de comarcas. Já no período do recesso natalino, o plantão será diário, no horário de 8:00 horas de um dia até às 8:00 h do dia seguinte.
No último dia de recesso natalino, o plantão se estenderá até o início do horário do expediente ou o início do horário do plantão da comarca, o que ocorrer primeiro no grupo de comarcas.
Na nova redação da resolução, prevê-se que o sorteio dos plantões será feito pelo Gerente de Primeiro Grau, sob a supervisão do Diretor Especial do TJ e se dará a cada semestre, seguindo a ordem crescente das circunscrições e dos grupos de comarcas. Nesse caso, serão excluídas as unidades judiciárias que forem sendo sorteadas até o final, ou até completar o semestre, renovando-se a operação a partir do ponto em que parou.
Ainda prevê a nova resolução que os serviços prestados no plantão, nos dias que não houver expediente, serão compensados por servidores, assessores de gabinete do juízo, conforme conveniência dos serviços judiciários, na proporção de um dia de folga para cada plantão tirado, no prazo de um ano, a partir do respectivo plantão.
Gecom - Clélia Toscano



