TJPB garante direito de defesa a ex-prefeito em processo de improbidade administrativa
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu na manhã desta quinta-feira(6) acolher o recurso de Alberto Nepomuceno, ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, e anular decisão do juízo de primeiro grau que o condenou em processo pelo crime de improbidade administrativa. A Câmara determinou também o retorno dos autos da ação ao primeiro grau, para que seja dado o direito de ampla defesa ao ex-gestor municipal.
No processo, o prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a devolver aos cofres públicos valores referentes a danos causados ao erário. Contra essa decisão, o ex-gestor intentou recurso buscando a modificação da sentença que o condenou à época em que era prefeito do Município.
No entendimento dos membros da Segunda Câmara Cível do TJPB, que divergiram do voto da relatora que mantinha a sentença de condenação do ex-prefeito na integra, não foi vislumbrado pelo juízo de primeiro grau o direito a ampla defesa e do contraditório ao ex-gestor, o que deverá ser revisto e observado tal princípio afim de que se garanta direitos fundamentais e constitucionalmente previstos.
O juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, autor do pedido de vistas no processo, aduziu que numa ação de improbidade administrativa em que se tira direitos, deve-se garantir e proteger os princípios fundamentais, sejam individuais, coletivos e difusos, a fim de superar as invertidas contra referidos direitos proporcionadas pelo Legislativo, Executivo e Judiciário.
Neste caso, segundo adiantou o magistrado, “deve-se observar esses princípios e anular a sentença, sem resolução do mérito, para que se corrija e sane vício com base nos termos do art. 458 do CPC”. A decisão foi acolhida por maioria, em recurso de Apelação Cível (nº 078.2006.00088-1/001).
Gecom com Janailton Oliveira