TJPB indefere Mandado de Segurança que pleiteava repasse integral do duodécimo da Defensoria Pública
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança, à unanimidade, indeferindo a liminar pleiteada, por meio de Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba contra o Governo do Estado, que pleiteava o repasse integral do duodécimo da Defensoria. O julgamento do MS aconteceu durante sessão na manhã desta quarta-feira (14).
Os membros seguiram o voto do relator do processo (999.2013.001.856-0/001), o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o qual alegou ilegitimidade ativa da Associação, visto que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, somente o representante legal do Poder, ou órgão afetado pelo repasse a menor do duodécimo, tem legitimidade para pleitear a sua complementação.
O relator explicou que a pretensão constante no Mandado de Segurança não pode ser veiculada por uma entidade de classe que representa apenas o interesse de alguns defensores públicos a ela filiados. Entendendo-se desta forma, equivaleria a sobreposição da figura do Defensor Público Geral, que foi devidamente eleito pelos seus pares e nomeado, através de lista tríplice, pelo Governador do Estado.
“Ao pleitear o repasse integral do duodécimo, a Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba interfere diretamente em questões administrativas e orçamentárias inerentes à Defensoria Pública do Estado da Paraíba, sendo que a atribuição para tratar de tais matérias é exclusiva do seu dirigente máximo”, ressaltou o desembargador Marcos Cavalcanti.
Gecom – Lila Santos