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Publicado em: 13/11/2015 - 14h50 Atualizado em: 13/11/2015 - 15h46 Tags: Precatórios

TJPB informa que em 2015 foram pagos mais de R$ 100 milhões em precatórios

O valor pago é ferente a administração dos débitos de precatórios do estado e municípios

Tribunal de Justiça da Paraíba

Até o início do mês de novembro, 6.749 beneficiários tiveram a antecipação da parte correspondente a preferência (maiores de 60 anos e portadores de doenças graves) devidamente pago, e poucos estão em processo de efetivação do pagamento, já ordenado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti. Dentre estes, 6.061 com o valor da preferência receberam integralmente, o quanto tinha direito em precatórios, seus créditos totalmente quitados.

O juiz Eduardo José de Carvalho Soares, responsável pelo Setor de Precatórios do TJ, explicou que somando-se a quitação do pagamento dos precatórios do ano de 2005 e iniciado o pagamento de 2006, data da inscrição do requisitório no TJPB, bem como de créditos devidos por cerca de 79 municípios, foram pagos, só neste ano, aproximadamente, R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), referente ao Estado da Paraíba, e R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões) a 79 municípios paraibanos.

“A determinação no início da gestão do presidente de cumprir o preceito constitucional para adimplemento de todos os pedidos de preferências que estivessem dentro dos requisitos legais que, totalizaram aproximadamente 7.000 mil pedidos, fez com que a equipe do Setor de Precatórios, gerenciado pelo dr. Hugo Queiroz e a supervisão do juiz-auxiliar, Eduardo José de Carvalho, se dedicasse para alcançar o objetivo da atual gestão”, explicou o supervisor.

A Gestão do presidente Marcos Cavalcanti, de acordo com o Juiz Eduardo José de Carvalho, por decisão e planejamento na administração dos recursos das contas especiais de precatórios do Estado da Paraíba e dos municípios, o desembargador-presidente Marcos Cavalcanti, implementou um avanço significativo, quando buscou resolver um problema histórico dos beneficiários de preferência legal, quitando todos aqueles que a reque

O magistrado concluiu dizendo do que a decisão e determinação do presidente, conseguiram que fossem assegurados o cumprimento da lei que reconhece a preferência em face da idade ou de ser portador de doença grave, demonstra que o desembargador Marcos Cavalcanti, teve uma elevada sensibilidade e senso de justiça.

“Administrar recursos inerentes a débitos de terceiros não é fácil, principalmente, quando se trata de débitos históricos enfrentados num contexto econômico complicado do país”, ressaltou Eduardo José.

Por Clélia Toscano

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