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Publicado em: 30/07/2019 - 12h01 Atualizado em: 30/07/2019 - 14h44 Comarca: Campina Grande Tags: Crime de desacato

TJPB mantém condenação a homem que falsificou documentos e desacatou policiais em Campina Grande

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, manter a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, que condenou Robério de Sousa Brito a três anos e seis meses de reclusão, além de 35 dias-multa, pelo crime de uso de papel falsificado ou adulterado (artigo 304 c/c artigo 71, ambos do Código Penal), e a uma pena de um ano de detenção pelo crime de desacato (artigo 331 do CP), com regime inicial  semiaberto. 

A Apelação Criminal nº 0005802-93.2016.815.0011 teve relatoria do desembargador João Benedito da Silva. De acordo com os autos, no dia 30 de março de 2016, o veículo de Robério de Sousa Brito foi apreendido pela 3ª Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTRAN), em Campina Grande, por estar com o licenciamento atrasado. No dia seguinte à apreensão, o denunciado apresentou os documentos CRV e CRLV relativos ao exercício de 2015, sendo que o carro estava licenciado apenas até 2014. Além disso, ele também apresentou a Carteira Nacional de Habilitação com validade referente ao ano de 2019, quando a CNH original, com validade até 2015, estava bloqueada e apreendida na companhia de trânsito. 

Ainda narra a denúncia que, durante a abordagem, o documento de Certificação de Inspeção Veicular do automóvel do acusado, necessário para veículos que possuem sistema de abastecimento de gás natural, também estava fraudado, com adulteração do selo de autenticidade. Por fim, conforme os autos, o acusado, ao responder aos policias quando estes questionaram o que estaria errado com o carro, teria dito “procurem… se acharem”, repetidas vezes e em tom de deboche. 

Inconformado com a condenação, o apelante recorreu, pedindo, apenas, absolvição do crime de desacato. Alegou que não teve a intenção de debochar ou desacatar os policiais. Entretanto, para o relator do recurso, a materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas pelos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante. “Restou demonstrado pelas provas que o apelante teve a intenção de menosprezar, agindo com deboche em relação aos policiais, que realizavam suas funções”, afirmou. 

No tocante à pena fixada, o relator João Benedito afirmou que o magistrado de 1º Grau fundamentou corretamente a pena-base.

Por Celina Modesto 

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