TJPB nega habeas corpus a acusado de manter grande quantidade de pólvora e munições em casa
Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (5), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, à unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Pedro Teodoro Filho. O relator do recurso (2005053-46.2014.815.0000) foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira.
O acusado foi preso em flagrante pela Polícia Militar da Paraíba, no dia 13 de março de 2014, na cidade de Catolé do Rocha. No local, os policiais encontrarem na residência do denunciado uma grande quantidade de pólvora, munições de diversos calibres, chumbo, espoleta, fogos de artifício, calibradores, dentre outros objetos.
Inconformado, a defesa aduziu que a prisão preventiva decretada pelo magistrado de 1º grau foi baseada apenas na garantia da ordem pública.
Desta forma, o relator da ação ressaltou que ao contrário do alegado pela defesa, o aprisionamento se encontra devidamente fundamentado e motivado, na decisão do Juízo da 6ª Vara Mista da comarca de Sousa.
“In casu, não há o que falar em falta de fundamentação para a decretação da prisão preventiva, pois, presentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como decretada com substrato em dados e reclamos objetivos do caso, impondo-se, notadamente, em favor da ordem pública, estando, assim, em plena sintonia com os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, disse.
Ainda no voto, o magistrado também assegurou que no caso de soltura do acusado, traria instabilidade no meio social onde ele estava inserido, transparecendo a sensação de impunidade.
“Sendo assim, plenamente justificada a necessidade da medida excepcional para se acautelar o meio social de ações como a presente, garantindo-se a ordem pública, ao impedir a distribuição de material bélico à sociedade, sendo esse fato de extrema gravidade, dada a finalidade para a qual essas armas e munições poderiam ter”, disse.
Por Marcus Vinícius



