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Publicado em: 03/09/2019 - 10h47 Atualizado em: 03/09/2019 - 11h59 Tags: Precatórios

TJPB pagou mais de R$ 36 milhões em precatórios em sete meses da gestão

Responsável pelo gerenciamento dos precatórios devidos aos credores da Paraíba, o Tribunal de Justiça já determinou, nos últimos sete meses, o pagamento de mais de R$ 36 milhões, dos quais mais de R$ 25 milhões foram pagos pelo Estado, contemplando 1.878 credores preferenciais, nos termos do artigo 100, § 2º, da Constituição Federal. A informação foi prestada pelo juiz-auxiliar da Presidência responsável pela pasta, Gustavo Procópio.

O magistrado acrescentou que houve determinação de sequestro em 69 municípios – medida tomada quando o ente público não faz o depósito dos valores de precatórios e o presidente do Tribunal, mediante critérios constitucionais, determina a retirada direta da conta do ente público devedor (União, Estado ou Município) para repassar ao cidadão credor de algum título judicial. Gustavo Procópio informou que não houve sequestro em relação ao Estado, pois o ente está em dia com o pagamento.

De acordo com o gerente de Precatórios do TJPB, João Paulo Lins Ferreira, os pagamentos dos débitos estaduais vêm sendo feitos somente em relação às preferências, ou seja, créditos de natureza alimentar, voltados aos maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves ou deficiências. Até o final do mês, sairá a 28ª lista contemplando mais de 850 novos credores.

Dos 1.878 credores beneficiados, 1.566 quitaram seus créditos com o Estado. “Com relação aos municípios, estamos finalizando o pagamento de 691 precatórios, iniciados desde o início da gestão. Ainda restam 201, que estamos processando e devemos encerrar até o final deste mês, o que totalizará quase 900 pagamentos, realizados por 155 municípios devedores”, informou João Paulo.

O gerente disse que boa parte dos municípios repassa regularmente os valores. Alguns, no entanto, deixam de repassar, o que acaba gerando um processo administrativo e o consequente sequestro. “O Município é sempre chamado a informar como pode fazer os pagamentos. Somente após essas negociações restarem infrutíferas, o sequestro, que é uma medida extrema, é determinado para que o repasse seja feito de maneira compulsória”, explicou.

O regime de preferência foi instituído através da Emenda Constitucional nº 62/2009 (sucedida pelas Emendas 94/2016 e 99/2017), que completa 10 anos este ano, e, desde então, vem sendo feito o pagamento dessas listas. João Paulo esclareceu que, dos valores repassados pelo Estado, metade vai para uma conta de acordo – faculdade que o ente possui de negociar com os credores – e a outra metade é utilizada, em tese, para pagar as preferências e a ordem cronológica regular.

“No entanto, a quantidade de preferências requeridas é muito maior do que o valor disponibilizado pelo Estado, de modo que a verba vem sendo comprometida apenas com a lista prioritária e a cronológica regular se encontra em 2006, tendo em vista que o Estado é beneficiário de uma decisão judicial, que reduziu o seu repasse de 4,78% para, no máximo, 2% da receita corrente líquida, atualmente, devendo esse repasse chegar, em julho de 2020, a 2,5%”, elucidou o gerente de Precatórios.

Digitalização – O Setor de Precatórios do TJPB também já iniciou a virtualização dos feitos e os precatórios que foram autuados (deram entrada) este ano já são todos virtuais. No entanto, há, ainda, um acervo de cerca de 12 mil feitos anterior a 2019 a ser digitalizado. Para João Paulo, o pagamento dos precatórios pelos municípios está sendo bem-sucedido, e também por conta dos sequestros, haverá o arquivamento de muitos processos que não precisarão ser digitalizados, nos termos da política institucional da atual gestão.

Por Gabriela Parente/Ascom-TJPB

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