TJPB reconsidera devolução de servidores requisitados
O Diário da Justiça desta quarta-feira (14) traz a Portaria 2.437/2009, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, tornando sem efeito a Portaria 2.360/2009, que devolveu 17 servidores aos seus órgãos de origem, entre prefeituras e Poder Executivo. A decisão foi tomada antes do término do prazo de 60 dias fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a devolução dos servidores requisitados.
Para tornar sem efeito a devolução, o desembargador-presidente levou em consideração o teor do artigo 3º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do próprio CNJ, que autorizou os Tribunais do País a permanecerem com 20% de servidores requisitados.
O presidente do TJPB disse que há necessidade de se avaliar, previamente, a situação de cada setor do Poder Judiciário estadual, tanto no 1º quanto no 2º grau de jurisdição, antes de proceder à devolução de servidores requisitados que extrapolarem o limite estabelecido na Resolução do Conselho.
Na Portaria, o desembargador Ramalho Júnior explica que “o escopo desta Presidência de realizar uma devolução conjunta e responsável de todos os servidores requisitados, que se acharem em situação contrária à disposta na citada Resolução nº 88/2009 do CNJ”, contribuiu para tornar sem efeito a Portaria 2.360, publicada no dia 8 de outubro.
Por Gabriella Guedes