TJPB reforma sentença e cliente deve ser indenizado por cobrança indevida de refaturamento de conta de energia
A Segunda Câmara Cível, na tarde desta terça-feira (16), reformou sentença e reconheceu a irregularidade no débito cobrado pela Energisa Borborema – Distribuição de Energia S/A – ao cliente Luiz Gomes da Rocha. Conforme o voto do relator, juiz convocado Aluízio Bezerra, o órgão fracionário do TJPB fixou uma indenização no valor de R$3 mil pelos danos morais causados ao apelante.
Conforme o juiz convocado constatou, o medidor da residência de Luiz Gomes sofreu uma violação dos lacres e alteração do disco, o que motivou sua retirada e envio ao Inmetro. Contudo, não houve comprovação de que a irregularidade tenha sido provocada, de má-fé, pelo apelante. Até mesmo as testemunhas da própria Energisa não confirmaram se o rompimento do lacre foi ação do tempo ou humana.Como não foi comprovada a má-fé do apelante, para o relator, o dano moral “mostra-se inquestionável, frente aos transtornos ocasionados pela cobrança de um valor exorbitante, sob alcunha de refaturamento, proveniente de uma possível fraude no medidor de energia elétrica”. A cobrança da dívida era de R$2.220,35.
No 1º grau, o juiz havia considerado a perícia realizada no medidor da residência de Luiz Gomes dentro dos parâmetros legais, portanto o refaturamento estaria correto, inexistindo qualquer ofensa a moral, passível de indenização. Luiz Gomes argumentou, no recurso de Apelação Cível nº 200.2009.021.841-9/001, que a Energisa não observou os preceitos legais tendo se baseado apenas em documentos forjados e unilaterais, realizando cobranças indevidas. E, com isso, conseguiu reverter a situação no TJPB, que reformou a sentença.
Gecom – Gabriella Guedes




