Tribunal concede Segurança e determina nomeação de professora aprovada em concurso público
A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, por unanimidade, mandado de segurança para determinar que a Secretaria de Administração do Estado proceda a nomeação de Jaine Araújo de Lima Oliveira no cargo de professora de Educação Básica 3, do município de Mamanguape. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (22), durante sessão ordinária.
O colegiado acompanhou o entendimento do relator, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, ao considerar que havendo vagas previamente estipuladas no edital e, em razão das vacâncias surgidas, devem estas serem preenchidas pelos candidatos subsequentes.
“Diante da vacância demonstrada, surge para o próximo candidato o direito subjetivo à nomeação.”, assegurou o relator.
Nesse sentido, o relator ressalta que o entendimento jurisprudencial atual, tanto do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, caminha no sentido de existir direito subjetivo à nomeação se o candidato restou aprovado dentro do número de vagas previsto, de modo expresso, no Edital do certame, ou na hipótese de a ordem de classificação não ter sido obedecida.
Conforme os autos, Jaine Araújo participou do concurso público promovido pelo Estado da Paraíba para provimento de vagas no cargo de professor de Educação Básica 3, tendo sido aprovada em terceiro lugar para docente de Língua Portuguesa do Município de Mamanguape.
O Edital previa três vagas, sendo uma delas destinadas aos portadores de deficiência. Entretanto, o candidato aprovado para a vaga de detentores de necessidades especiais não compareceu. Nas contrarrazões, o Estado aduziu que a professora, além de não ter colacionado prova pré-constituída de suas alegações, não logrou exito ao demonstrar o seu direito líquido e certo.
Gecom – Marcus Vinícius



