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Publicado em: 02/07/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal Pleno aprova criação de um Juizado Especial Cível e Criminal para a Comarca de Itabaiana



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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


 


Sob a presidência do desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Pleno aprovou por unanimidade, em sua sessão administrativa da manhã desta quarta-feira, 2 de julho, projetos de Resolução de grande importância para a vida judiciária do Estado.


 


Um desses projetos foi o que autoriza a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana, de Segunda Entrância.


 


Projeto de Resolução nesse sentido foi apresentado pelo próprio presidente do TJ-PB e acatado sem discrepâncias por todos os desembargadores integrantes do Pleno e presentes à sessão.


 


PARA MAIOR REGULARIDADE


O desembargador-presidente Antônio de Pádua explicou a seus pares que estava apresentando o projeto de Resolução criando o Juizado Especial misto (isto é, a um tempo cível e criminal) na Comarca de Itabaiana a fim de que os feitos possam tramitar com maior regularidade nas duas Varas já lá existentes.


 


Conforme dados fornecidos pelo SISCOM (Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas), é expressivo o número de processos que tramitam nessa Comarca paraibana, sendo portanto de todo o interesse do Judiciário paraibano, dos magistrados, dos operadores do Direito em geral e dos próprios jurisdicionados a implantação do que prevê a Lei Federal nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995.


 


ECONOMIA & CELERIDADE PROCESSUAIS


Esta Lei disciplina os Juizados Especiais (Cíveis e Criminais) como órgãos da Justiça Ordinária, criados para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.


 


Nesses Juizados, o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a conciliação, a reparação dos danos sofridos pela vítima e, se for o caso, a aplicação de pena não privativa de liberdade.


 


JUSTIFICA-SE A CRIAÇÃO


Como informa a jornalista Cristiane Rodrigues (que cobriu esta sessão administrativa do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social), os dados estatísticos fornecidos pelo SISCOM e referentes à situação existente em 1º. de julho recém-passado, os feitos em tramitação e de competência da Justiça Comum chegam a 77% da movimentação total dos processos, ao passo que nos Juizados Especiais esses dados alcançam 23%.


 


Tais dados, acrescidos de outras informações e traduzidos para linguagem mais chã, demonstram que, fazendo-se um comparativo entre o número de processo em tramitação nos Juizados Especiais das Comarcas de Segunda Entrância, a de Itabaiana equipara-se em movimentação às Comarcas de Mamanguape, Conceição, Piancó, Monteiro e Catolé do Rocha, incluídos os feitos cíveis e criminais.


 


Justifica-se plenamente, assim, a criação do Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de Itabaiana. E foi o que os desembargadores integrantes do Tribunal Pleno aprovaram ontem, por unanimidade, acatando a sugestão e os argumentos da Presidência do TJ-PB.

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