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Publicado em: 14/06/2019 - 12h50 Atualizado em: 14/06/2019 - 16h30 Comarca: Campina Grande Tags: Infância e Juventude, Vara da Infância de Campina Grande

Vara da Infância de Campina Grande conclui audiências concentradas e 13 crianças retornam à família natural

Nessa quinta-feira (13), a Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande concluiu a reavaliação da medida de acolhimento de 68 crianças e adolescentes abrigados. Desse total, aconteceram 15 desligamentos, sendo dois casos encaminhados para estágio de convivência com família adotiva e 13 para reintegração à família natural ou extensa. As demais, 53 crianças e adolescentes, foram mantidas em acolhimento. “Alguns com encaminhamentos para apadrinhamento, outros para realização de busca de pretendentes para adoção e os demais para articulação da rede de proteção com vistas a reintegração familiar”, afirmou o juiz Hugo Gomes Zaher, auxiliar da unidade. 

O magistrado considerou esse resultado positivo, porque além das reintegrações terem ocorrido de forma rápida, os demais já saíram com encaminhamentos concretos para futuro desligamento das unidades de acolhimento. “Inclusive uma adolescente chegou na Casa Esperança na terça, e na quarta mesmo foi desligada, graças a uma atuação rápida da Vara para reintegrá-la a família”, revelou Hugo Zaher. Ela foi acolhida, porque sofria negligência de seus pais, mas foi constatado, em audiência, que essas situações já tinham sido superadas, e havia adulto idôneo na família que poderia se responsabilizar por ela, acrescentando-se, na oportunidade, a obrigação de retomar seus estudos.

Em outro caso, dois irmãos, de 8 e 6 anos, que foram encaminhados para adoção na audiência, estavam acolhidos há anos. A destituição do poder familiar foi finalizada em 2018, quando foram incluídos no Cadastro Nacional de Adoção. Por duas vezes, tentou-se aproximá-los de famílias adotivas, as quais desistiram. Há alguns meses, um casal de outra comarca se interessou e a aproximação, mediada pela equipe da Vara, teve fruto. “O casal ingressou com a ação de adoção, e eu deferi a liminar para início de estágio de convivência, por 45 dias. Nesse prazo, será realizado um estudo e, após parecer do Ministério Público, havendo indicativo positivo, será deferida a adoção ao casal”, contou o magistrado.

As próximas audiências concentradas ocorrerão no mês de setembro de 2019, no Complexo Judiciário da Infância e da Juventude, no Bairro do Catolé.

O acolhimento institucional é uma das medidas protetivas prevista no ECA para garantir a proteção integral da criança e do adolescente, afastando-a de situações de risco como negligência, abuso e maus-tratos. “Mas, somente é aplicada em situação excepcional, isto é, quando não couber outra medida protetiva que não envolva o afastamento da família”, explicou Hugo Zaher.

A medida também é temporária, podendo durar, no máximo, 18 meses, e deve ser reavaliada trimestralmente. “Dessa forma, evita-se a institucionalização prolongada que pode impactar negativamente em seu desenvolvimento. Estudos apontam que cada mês de acolhimento na vida da pessoa resulta em quatro meses de atraso em seu desenvolvimento integral”, alertou o juiz, acrescentando que esse é o motivo para a Vara da Infância se esforçar tanto para não acolher crianças e adolescentes, bem como não manter acolhido o público infantojuvenil por prazos prolongados quando, de fato, precisa ser institucionalizado.

Por Gabriella Guedes

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