Conteúdo Principal
Publicado em: 26/06/2017 - 10h57 Tags: Infância e Juventude, Infância e Juventude

Vara da Infância e Juventude da Capital divulga resultado parcial do Esforço Concentrado

Na pauta do mutirão, mais de 5 mil processos,
com ênfase para 2,5 mil guias de medidas socioeducativas

 

Fórum da Infância e da Juventude

Em sete dias de Esforço Concentrado na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, os juízes responsáveis pela análise de mais de 5 mil processos já prolataram 72 sentenças - com e sem mérito, concederam 40 pedidos de progressão, expediram 17 alvarás, analisaram três pedidos de transferência e fizeram 16 despachos. O balanço foi apresentado pelo juiz coordenador do Mutirão, Luiz Eduardo Cantalice.

O Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Infância da Comarca da Capital, por 30 dias, foi autorizado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, por meio de Resolução, que designou dois magistrados, quatro servidores e três assessores de gabinete para dar suporte aos trabalhos, que visam analisar e julgar mais de 5 mil processos que tramitam na unidade judiciária. O esforço teve início no dia 12 de junho

De acordo com o Luiz Eduardo Cantalice, na análise dos processos, a equipe “está dando ênfase às guias de execução de medidas socioeducativas no meio aberto e fechado, que giram em torno de 2,5 mil processos”.

O magistrado observou que estão sendo realizadas audiências, exames de internações provisórias, despachos, sentenças, expedição de guias e análise dos pedidos de progressão de medidas socioeducativas, inclusive, no interior das unidades de internação e semiliberdade. O mutirão acontece na sede do Fórum, no Bairro dos Estados, no período da manhã, de segunda à quinta-feira; e no turno da tarde às sextas-feiras.

A medida visa atender as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal no artigo 5º, LXXVIII; bem como, na Resolução nº 006/2015/TJPB, que busca otimizar o andamento dos processos destinados à apuração de prática de atos infracionais cometidos por adolescentes e de execução das medidas socioeducativas aplicadas, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise.

 

Por Eloise Elane

 

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611