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Publicado em: 26/03/2020 - 18h07 Atualizado em: 27/03/2020 - 21h55 Comarca: João Pessoa Tags: Infância e Juventude, Varas da Infância e Juventude, medidas de proteção

Varas da Infância e Juventude atuam nas medidas de proteção para crianças e adolescentes

 

As Varas da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Estado estão operando em regime de teletrabalho, conforme determinação do Ato Conjunto n° 03/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB (publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 19 de março), que interrompeu, provisoriamente, os trabalhos presenciais nas unidades judiciárias, entre outras medidas adotadas para contenção da pandemia do Coronavírus/Covid-19. Desde que iniciada a modalidade até essa quarta-feira (25), 13 medidas protetivas relacionadas a crianças e adolescentes foram distribuídas em todo o Estado, sendo nove de execução e quatro pedidos de medidas de proteção, segundo dados da Gerência de Estatísticas do TJPB.

No mesmo período (19 a 25/03), houve, nas Varas da Infância e Juventude da Capital e de Campina Grande, 16 feitos distribuídos, sendo cinco procedimentos comuns, quatro cartas precatórias, dois pedidos de medidas protetivas, um de adoção, um de execução de alimentos, um de guarda, um de habilitação para adoção e um de providência.

Os setores das Varas seguem em funcionamento remoto, como o de Guarda, de Acolhimento e o de Adoção, mas alguns estão em sistema de rodízios presenciais com quadro reduzido, dando celeridade, sobretudo, às urgências relacionadas ao público infantojuvenil, conforme atestou o coordenador da Infância e Juventude do TJPB e titular da 1ª Vara, juiz Adhailton Lacet.
 
“O juiz está despachando remotamente, mas há sempre um servidor na distribuição pela manhã e pela tarde, um servidor no cartório e um assessor no gabinete. Desde que foi decretado este estado de pandemia do Coronavírus, suspendemos todas as audiências, por determinação do TJPB, mas estamos realizando a movimentação dos processos, atuando com prioridade nos casos urgentes”, afirmou.

O magistrado explicou que a prioridade está sendo dada à análise de situações de acolhimento, desacolhimento, reintegração de crianças às famílias e guarda. “Também é caso de urgência o envio de ofício a bancos para bloqueio de valores, visando à compra de medicamentos ou realização de cirurgias urgentes, nos feitos em que figura como parte uma criança ou um adolescente”, acrescentou.

Ainda no tocante às medidas para evitar a propagação do coronavírus, Adhailton revelou que foram suspensas as visitas às instituições de acolhimento e às unidades de internação. “Não é uma medida local, mas de todos os Estados da Federação”, disse, acrescentando que a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPB também segue em trabalho remoto.
 

Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB

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