Vítima de acidente não tem direito a receber DPVAT por laudo não apontar invalidez permanente
Os membros da Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram, por unanimidade, durante sessão nessa quarta-feira (26), que uma vítima de acidente de trânsito não tem direito a receber o Seguro DPVAT, devido ao laudo pericial não ter apontado a invalidez permanente que justificasse o pagamento do benefício. Com esta decisão, o Colegiado julgou improcedente a Ação Rescisória interposta pela requerente. O relator do processo nº 0803199-13.2017.8.15.0000 foi o desembargador José Aurélio da Cruz.
A vítima almejava rescindir sentença do Juízo de 1º Grau, que julgou improcedente o pedido de pagamento do Seguro DPVAT. Inconformada, a defesa sustentou que o Juízo incorreu em 'erro de fato', por não observar corretamente as conclusões do laudo pericial que, supostamente, confirmam a debilidade permanente do membro superior direito, com perda direta da força muscular do antebraço direito, ficando prejudicada a função deste membro. Já a parte ré, Mafre Seguros Gerais S.A., requereu a improcedência do pedido, por defender que inexiste erro de fato.
Ao julgar improcedente o recurso, o desembargador Aurélio da Cruz ressaltou que a real intenção da requerente é a rediscussão do mérito, o que não é possível através do ajuizamento de ação rescisória, conforme jurisprudência predominante nos julgados do TJPB.
"Verifica-se que não há que se falar em erro de fato, por inobservância das conclusões de laudo pericial, tendo em vista a sentença haver considerado a avaliação do perito quanto à deformidade permanente, deixando de reconhecer o direito ao seguro DPVAT por entender que existe grande diferença entre deformidade permanente e invalidez permanente, sendo necessário esta última parta fazer jus ao benefício pleiteado", salientou o desembargador-relator.
Por Marcus Vinícius