Data de publicação:
21/08/2023 - 09h44
Vítima de acidente não precisa de boletim de ocorrência para receber seguro Dpvat, se houver outras provas
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que vítima de acidente de carro não precisa apresentar boletim de ocorrência para receber o seguro Dpvat. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800198-84.2016.8.15.0281, oriunda da 3ª Vara Mista de Itabaiana. A relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. No julgamento do processo, o relator destacou que o boletim de ocorrência não é documento imprescindível nas ações de cobrança do seguro obrigatório, pois existem outras provas que podem atestar a veracidade do alegado, como é o caso dos...