Data de publicação:
24/09/2014 - 17h45
Primeira Câmara Cível do TJ desproveu recurso de apelante por falta de provas da prática de agiotagem
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu negar provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo apelante Manoel Moreira Dantas Neto, contra sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Itapororoca. O magistrado, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade, movida em face do apelado Francisco de Souza Freitas, julgou improcedente o pleito formulado na inicial, referente à declaração de nulidade de contrato de compra e venda de imóvel comercial feito entre as partes.
O relator do processo de nº...






