Data de publicação:
30/09/2014 - 18h12
Decisão da Câmara Cível do TJPB garante indenização a vítima de agressão verbal
Uma agressão verbal, com ameaça, sofrida por Walmir de Farias Souza, gerou indenização por danos morais no valor R$ 5 mil. Este foi o entendimento da 1ª Câmara Cível, nesta terça-feira (30), ao prover parcialmente o recurso de Walmir Souza, que, de acordo com os autos, sofreu humilhação e constrangimento, ao ser agredido e ameaçado pelo vigilante da empresa Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores LTDA.
De acordo com o voto da relatora, juíza convocada Vanda Elisabeth Marinho, as ofensas verbais – gritos e palavrões - ficaram comprovadas através de duas testemunhas, cujos...









