Data de publicação:
02/04/2013 - 15h57
Desembargador decide que demora em atendimento bancário não enseja direito à indenização por dano moral
A simples espera por atendimento no caixa bancário, por tempo superior ao previsto na legislação municipal, não enseja direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, o desembargador José Ricardo Porto decidiu, de forma monocrática, reformular decisão judicial de primeiro grau e, dessa forma, deu ganho de causa ao Banco Bradesco, que havia sido condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, ao cliente Antônio Carlos de Oliveira que esperou uma hora na fila até ser atendido pelo banco.
De acordo com os autos do processo, Antônio Carlos ingressou com uma ação...








