Data de publicação:
18/03/2013 - 18h06
Município não cumpre contrato e terá de pagar por serviços prestados no transporte de estudantes
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro grau que condenou a Prefeitura de Marcação a honrar contrato no valor de R$ 5 mil na ação de cobrança, em favor de Wilson Dantas, pelo descumprimento de pagamento de serviços efetivamente prestados. A apelação cível nº 058.2008.001110-7/001 foi julgada na manhã desta segunda-feira (18), durante sessão ordinária do órgão fracionário.
Ao desprover o recurso da municipalidade, o relator do processo, desembargador João Alves da Silva, afirmou que fora celebrado contrato entre as...








